A Controladoria é essencial para o controle e o monitoramento das atividades orçamentárias, financeiras e operacionais dentro de uma organização, com o objetivo de assegurar a eficiência, a eficácia e a conformidade com as normas legais e regulatórias (compliance). No contexto da administração pública brasileira, a Controladoria tem um papel ainda mais crucial, pois é fundamental para garantir a boa aplicação dos recursos públicos e o cumprimento dos princípios constitucionais que regem a gestão pública.
No Brasil, a importância do Controle Interno na administração pública foi reconhecida pela primeira vez na Constituição Federal de 1967, mas foi com a Constituição de 1988 que o conceito foi consolidado de maneira mais clara. O Artigo 70 da Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade do Controle Interno, reafirmando a necessidade de um sistema de fiscalização e monitoramento eficiente nos diversos níveis de governo. Este artigo é parte de um conjunto de normas que, nos Artigos 31, 59, 70, 74 e 75 da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), define a estrutura e a abrangência do Controle Interno, determinando que a União, os Estados, os Municípios, os Poderes Legislativo e Judiciário, as Autarquias, as Fundações, o Ministério Público e outros órgãos públicos devem implantar sistemas próprios de controle.
A Controladoria Geral do Município de Foz do Iguaçu, inserida na estrutura organizacional local por meio de legislação municipal, exerce a função de órgão central de Controle Interno no Poder Executivo. Com autonomia funcional, essa controladoria é responsável por regulamentar os procedimentos de controle, assegurando que os atos da administração pública sejam realizados de acordo com a legalidade e a boa gestão dos recursos públicos. Além de fiscalizar os atos dos gestores e agentes públicos responsáveis por bens ou dinheiro público, a Controladoria tem um papel estratégico de orientação e apoio ao Chefe do Executivo Municipal.
O Controle Interno vai além da simples fiscalização de terceira linha, que é a linha de atuação onde os servidores da CGM, no papel de auditores, avaliam de forma independente se foram ou não atingidos de forma correta e eficiente os objetivos propostos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta. Sua principal função é fornecer informações e análises que auxiliem os gestores públicos na tomada de decisões, sempre com foco na melhoria da gestão e no cumprimento das normas. A cobrança e a comunicação de eventuais irregularidades, como a malversação dos recursos públicos, devem ser realizadas de forma transparente, e, quando necessário, encaminhadas ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas.
Além disso, o Controle Interno também desempenha um papel fundamental na transição de mandatos, garantindo que a troca de gestões ocorra de maneira ordenada e legal, e que as informações e dados transferidos estejam corretos e de acordo com a realidade da administração pública. Outro aspecto importante é a exigência de qualificação técnica e ética dos servidores que compõem a Controladoria Geral. A legislação municipal impõe requisitos rigorosos, estabelecendo que o controlador e sua equipe devem ser tecnicamente capacitados e isentos de vínculos político-partidários. Isso garante que o trabalho da CGM seja pautado pela imparcialidade, impessoalidade e rigor técnico, atributos essenciais para o bom exercício da função pública e a confiança da sociedade nos gestores públicos.
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