Na hipótese de afastamento por contaminação pelo Coronavírus, poderá o servidor(a) requerer a abertura de CAT (comunicação de acidente de trabalho), respeitando o prazo de até 3 (três) dias uteis e demais condições relacionadas a definição de Acidente de Trabalho, já descritas.
Para a elaboração da comunicação de acidente de trabalho (CAT) e realização da pericia com o médico do trabalho para o reconhecimento e registro, deve ser respeitado o prazo que consta no artigo 4° § 7 do decreto 27575 de 03 de outubro de 2019. O prazo máximo para apresentação da documentação, (ao setor Enfermagem do Trabalho pelo whats app 999078440), disposta no § 5º deste artigo, será de até 3 (três) dias úteis, do início da ausência do servidor ao trabalho.