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Logística Reversa

 

Logística Reversa é um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

 

O que diz a Política Nacional dos Resíduos Sólidos? (Lei Nº 12.305/2010)

Art. 33.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

 

I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; 

II – pilhas e baterias; 

III – pneus; 

IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; 

V – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; 

VI – produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

 

Fabricantes, importadores, comerciantes e consumidores têm papel fundamental no gerenciamento de resíduos, através da gestão compartilhada pelo ciclo de vida de produtos, conceito estabelecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, todos são responsáveis pelo que produzem.

Os produtos necessitam de um sistema de logística reversa independente do serviço de limpeza público, ou seja, é de total responsabilidade do comércio em recolher novamente os produtos que sejam perigosos para a população e o meio ambiente, conforme abrange a Política Nacional dos Resíduos Sólidos:

 

§ 7o  Se o titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, por acordo setorial ou termo de compromisso firmado com o setor empresarial, encarregar-se de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens a que se refere este artigo, as ações do poder público serão devidamente remuneradas, na forma previamente acordada entre as partes.  

 

O seu papel, como consumidor, é fazer a devolução dos produtos em postos específicos, que são determinados pelos comerciantes ou distribuidores, conforme acordos setoriais assinados com esferas superiores à Municipal.

SAIBA ONDE DESCARTAR RESÍDUOS PERIGOSOS:
Para acessar locais e endereços, clique nos links abaixo e será direcionado:

Clique aqui para lâmpadas;

Clique aqui para vidros (PEVs: além do Programa Municipal de Coleta Seletiva de Recicláveis, é possível destinar este material nos pontos de coleta informados);

Clique aqui para pneus;

Clique aqui para medicamentos;

Clique aqui para pilhas;

Eletroeletrônicos: Pontos da Green Eletron / Pontos da Abree | Agendamento de coleta: Whatsapp: +55 11 97656-2374 / E-mail: coleta@abree.org.br

Clique aqui para celulares e tablets;

Clique aqui para filtro de óleo e lubrificantes.

 

ACORDOS SETORIAIS:
Clique e entenda os acordos setoriais para cada item.

Lâmpadas;

Pneus;

Medicamentos;

Pilhas;

Eletroeletrônicos, celulares e tablets;

Embalagem de filtro de óleo e lubrificantes;

Vidros.