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IPTU

IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano

IPTU em Foz do Iguaçu: Saiba Mais

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um tributo municipal cobrado anualmente dos proprietários de imóveis localizados na zona urbana de Foz do Iguaçu. O valor arrecadado é destinado a investimentos em infraestrutura, serviços públicos e melhorias para a cidade.

Como é calculado o IPTU?

O valor do IPTU em Foz do Iguaçu é calculado com base:

  • Valor venal do imóvel (definido pela Prefeitura, considerando localização, tamanho, tipo de construção e uso).
  • Alíquota aplicável (percentual definido pela legislação municipal, que varia conforme a zona e a utilização do imóvel – residencial, comercial, industrial, etc.).

Formas de Pagamento

À vista (com desconto, se previsto em lei)
Parcelado (em até 10 vezes, conforme regras da Prefeitura)
Pagamento online (boleto)
Casas Lotéricas
Bancos Credenciados

Como Consultar e Emitir o IPTU?

Acesse os serviços online da Prefeitura de Foz do Iguaçu:

 Carnê IPTU Consulta de Débitos / Atualização de Guia Editais de Lançamento Parcelamento

Utilize o número do cadastro imobiliário para consulta.

Isenção do IPTU – LC 82/2003 Art. 333

Conforme a legislação municipal, pode ter direito à isenção total do IPTU:

 

De Forma Automática:

Nesse caso, o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título não precisa fazer solicitação/requerimento para obter a isenção, ela é concedida automaticamente no lançamento anual do imposto, a partir da identificação no cadastro imobiliário do imóvel de um dos requisitos elencados abaixo: 

 

1. Imóvel com edificação residencial categoria precária (até 160 pontos), construída sobre terreno de até 300m² (art. 333, VIII, CTM);

 

2. Imóvel com edificação residencial categoria baixa (entre 161 até 200 pontos), construída sobre terreno de até 300m² (art. 333, IX, CTM);

 

3. O proprietário de imóvel com edificação residencial categoria baixa (entre 201 até 270 pontos), construída sobre terreno de até 300m² (art. 333, X, CTM); 

 

4. o proprietário de imóvel residencial cujo valor do lançamento do imposto seja inferior a 1/2 (meia) UFFI (art. 333, V, CTM);

 

Mediante Protocolo:

1. Pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (art. 333, VI, CTM);

 

2. Pessoa com doença ou deficiência que impossibilite sua capacidade laboral, comprovada por laudo médico (art. 333, VI, CTM);

 

3. Único responsável por pessoa com doença ou deficiência que resida no imóvel, cujo impedimento para o trabalho seja devidamente comprovado por laudo médico, informando dependência funcional (art. 333, VI, CTM). 

 

Requisitos para Isenção:

– Imóvel utilizado única e exclusivamente para fins residenciais;

– Titular e cônjuge que não possuem qualquer outro imóvel no Município;

– Renda familiar mensal igual ou inferior a 3 salários mínimos;

– Inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, atualizado.

Documentos Necessários para Isenção:

– Requerimento inicial preenchido e assinado;

– Prova de domínio do imóvel ou contrato de locação ou termo de cessão do imóvel;

– Comprovante de renda familiar (recibos de pagamento ou contracheque ou carteira de trabalho do requerente e demais familiares);

– Declaração de desemprego (com cópia da Carteira de Trabalho), quando aplicável;

– Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

– Cópia do RG e CPF do requerente;

– Cópia do RG e CPF do cônjuge e demais moradores maiores de 18 anos;

– Atestado médico (nos casos de doença ou deficiência que impliquem incapacidade laboral).

 

Importante: 

O requerimento de isenção deve ser protocolado até 60 (sessenta) dias da data de vencimento da primeira parcela, na Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, mediante apresentação dos documentos comprobatórios atualizados.

Se concedida, a isenção tem validade para 4 (quatro) anos, portanto, sem necessidade de ser requerida anualmente.

Consulte a Lei Complementar 82/2003

Atendimento ao Contribuinte

Para esclarecimentos sobre débitos, emissão de guias ou requerimentos, entre em contato:

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

 Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 337, Centro, Foz do Iguaçu – PR

 Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 8:00h às 15:00h

 Telefones: (45) 3521-1608

 E-mail: iptu@pmfi.pr.gov.br

Servidores Responsáveis

Nome Área de Atuação Contato / Whatsapp
Rui Omar Novicki Junior  Supervisor de Receitas de Bens Sobre o Patrimônio – SRP (45) 3521-1608     | iptu@pmfi.pr.gov.br
Marcos Costa Responsável pela Divisão de Tributos Imobiliários – DVTII  (45) 3521-1608    | iptu@pmfi.pr.gov.br
Lucas Henrique Pereira do Nascimento Responsável pela Divisão de Benefícios – DVBEF  (45) 9 9997-4746 | iptu@pmfi.pr.gov.br
Renato Lima Rodriguez Auditor Fiscal | IPTU  (45) 9 9997-3440 | iptu@pmfi.pr.gov.br
Ricardo Castagnaro Auditor Fiscal | IPTU e ITR  (45) 9 9997-4455 | iptu@pmfi.pr.gov.br
João Roberto da Conceição Junior Auditor Fiscal | IPTU  (45) 3521-1651    | iptu@pmfi.pr.gov.br
Simone Beatriz Pillon Auditor Fiscal | IPTU  (45) 9 9957-8700 | iptu@pmfi.pr.gov.br

Legislação

 

 Lei Complementar nº 82/2003 (Código Tributário Municipal)

 

Dúvidas Frequentes

 

Como solicitar a isenção do IPTU?

→ Compareça à Secretaria de Finanças com todos os documentos necessários listados acima. O pedido será analisado e o resultado comunicado posteriormente.

 O que fazer se o valor do IPTU estiver incorreto?

→ Entre em contato com a Secretaria Municipal de Finanças para solicitar revisão do valor.

 Posso parcelar o débito em atraso?

→ Sim, mas podem ser cobrados juros e multas conforme legislação municipal.

 Onde posso pagar o IPTU?

→ Bancos credenciados, casas lotéricas, internet banking ou no guichê de atendimento da Secretaria de Finanças.

Importante

O não pagamento do IPTU pode acarretar em multas, juros e inclusão do débito na dívida ativa do município. Mantenha seus tributos em dia para evitar problemas.

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