IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano
IPTU em Foz do Iguaçu: Saiba Mais
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um tributo municipal cobrado anualmente dos proprietários de imóveis localizados na zona urbana de Foz do Iguaçu. O valor arrecadado é destinado a investimentos em infraestrutura, serviços públicos e melhorias para a cidade.
Como é calculado o IPTU?
O valor do IPTU em Foz do Iguaçu é calculado com base:
- Valor venal do imóvel (definido pela Prefeitura, considerando localização, tamanho, tipo de construção e uso).
- Alíquota aplicável (percentual definido pela legislação municipal, que varia conforme a zona e a utilização do imóvel – residencial, comercial, industrial, etc.).
Formas de Pagamento
Como Consultar e Emitir o IPTU?
Acesse os serviços online da Prefeitura de Foz do Iguaçu:
Carnê IPTU Consulta de Débitos / Atualização de Guia Editais de Lançamento Parcelamento
Utilize o número do cadastro imobiliário para consulta.
Isenção do IPTU – LC 82/2003 Art. 333
Conforme a legislação municipal, pode ter direito à isenção total do IPTU:
De Forma Automática:
Nesse caso, o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título não precisa fazer solicitação/requerimento para obter a isenção, ela é concedida automaticamente no lançamento anual do imposto, a partir da identificação no cadastro imobiliário do imóvel de um dos requisitos elencados abaixo:
1. Imóvel com edificação residencial categoria precária (até 160 pontos), construída sobre terreno de até 300m² (art. 333, VIII, CTM);
2. Imóvel com edificação residencial categoria baixa (entre 161 até 200 pontos), construída sobre terreno de até 300m² (art. 333, IX, CTM);
3. O proprietário de imóvel com edificação residencial categoria baixa (entre 201 até 270 pontos), construída sobre terreno de até 300m² (art. 333, X, CTM);
4. o proprietário de imóvel residencial cujo valor do lançamento do imposto seja inferior a 1/2 (meia) UFFI (art. 333, V, CTM);
Mediante Protocolo:
1. Pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (art. 333, VI, CTM);
2. Pessoa com doença ou deficiência que impossibilite sua capacidade laboral, comprovada por laudo médico (art. 333, VI, CTM);
3. Único responsável por pessoa com doença ou deficiência que resida no imóvel, cujo impedimento para o trabalho seja devidamente comprovado por laudo médico, informando dependência funcional (art. 333, VI, CTM).
Requisitos para Isenção:
– Imóvel utilizado única e exclusivamente para fins residenciais;
– Titular e cônjuge que não possuem qualquer outro imóvel no Município;
– Renda familiar mensal igual ou inferior a 3 salários mínimos;
– Inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, atualizado.
Documentos Necessários para Isenção:
– Requerimento inicial preenchido e assinado;
– Prova de domínio do imóvel ou contrato de locação ou termo de cessão do imóvel;
– Comprovante de renda familiar (recibos de pagamento ou contracheque ou carteira de trabalho do requerente e demais familiares);
– Declaração de desemprego (com cópia da Carteira de Trabalho), quando aplicável;
– Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
– Cópia do RG e CPF do requerente;
– Cópia do RG e CPF do cônjuge e demais moradores maiores de 18 anos;
– Atestado médico (nos casos de doença ou deficiência que impliquem incapacidade laboral).
Importante:
O requerimento de isenção deve ser protocolado até 60 (sessenta) dias da data de vencimento da primeira parcela, na Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, mediante apresentação dos documentos comprobatórios atualizados.
Se concedida, a isenção tem validade para 4 (quatro) anos, portanto, sem necessidade de ser requerida anualmente.
Atendimento ao Contribuinte
Para esclarecimentos sobre débitos, emissão de guias ou requerimentos, entre em contato:
Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 337, Centro, Foz do Iguaçu – PR
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 8:00h às 15:00h
Telefones: (45) 3521-1608
E-mail: iptu@pmfi.pr.gov.br
Servidores Responsáveis
| Nome | Área de Atuação | Contato / Whatsapp |
|---|---|---|
| Rui Omar Novicki Junior | Supervisor de Receitas de Bens Sobre o Patrimônio – SRP | (45) 3521-1608 | iptu@pmfi.pr.gov.br |
| Marcos Costa | Responsável pela Divisão de Tributos Imobiliários – DVTII | (45) 3521-1608 | iptu@pmfi.pr.gov.br |
| Lucas Henrique Pereira do Nascimento | Responsável pela Divisão de Benefícios – DVBEF | (45) 9 9997-4746 | iptu@pmfi.pr.gov.br |
| Renato Lima Rodriguez | Auditor Fiscal | IPTU | (45) 9 9997-3440 | iptu@pmfi.pr.gov.br |
| Ricardo Castagnaro | Auditor Fiscal | IPTU e ITR | (45) 9 9997-4455 | iptu@pmfi.pr.gov.br |
| João Roberto da Conceição Junior | Auditor Fiscal | IPTU | (45) 3521-1651 | iptu@pmfi.pr.gov.br |
| Simone Beatriz Pillon | Auditor Fiscal | IPTU | (45) 9 9957-8700 | iptu@pmfi.pr.gov.br |
Legislação
Lei Complementar nº 82/2003 (Código Tributário Municipal)
Dúvidas Frequentes
Como solicitar a isenção do IPTU?
→ Compareça à Secretaria de Finanças com todos os documentos necessários listados acima. O pedido será analisado e o resultado comunicado posteriormente.
O que fazer se o valor do IPTU estiver incorreto?
→ Entre em contato com a Secretaria Municipal de Finanças para solicitar revisão do valor.
Posso parcelar o débito em atraso?
→ Sim, mas podem ser cobrados juros e multas conforme legislação municipal.
Onde posso pagar o IPTU?
→ Bancos credenciados, casas lotéricas, internet banking ou no guichê de atendimento da Secretaria de Finanças.
Importante
O não pagamento do IPTU pode acarretar em multas, juros e inclusão do débito na dívida ativa do município. Mantenha seus tributos em dia para evitar problemas.